SEFD PIS/COFINS – Instituído o código de receita 2203 (DARF)

 

SEFD PIS/COFINS – Instituído o código de receita 2203 (DARF) – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição

Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 12.07.2012 – DOU 1 de 13.07.2012 Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição do código de receita para o caso que especifica.

 

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,

Declara:

 

Art. 1º O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 – Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita – EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.spednews.com.br

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